Com relação à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, a Jari fez contatos em Brasília com a Divisão de Controle de Serviços de Eletricidade e com a Divisão de Águas e Eletricidade. Enviou também expediente à Diretoria Geral do DNAE, em Brasília, solicitando autorização para uma das alternativas abaixo especificadas:
Assumir a CELPA – Centrais Elétrica do Pará S.A., empresa concessionária da energia elétrica do Estado do Pará, os serviços de distribuição de energia elétrica oriunda de geração própria da Jari, a qual lhe venderia o “pacote energético” ao preço estipulado nas tarifas da espécie, encarregando-se da CELPA da revenda ao consumidor final.
A JARI gerar energia a terceiros, como concessionária na área, cobrando o preço de tarifas adequadas à situação.
Concessão para empresas associadas e/ou subsidiáriasdo grupo Jari.
O último contato mantido com aqueles órgãos públicos verificou que o processo se encontrava no Departamento Jurídico para parecer. Segundo informações, o assunto deveria ser encaminhado ao GEBAM, uma vez que havia instruções no sentido de que quaisquer assuntos referentes à Jari deveriam ser reportados àquele órgão, para apreciação.
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