sábado, 10 de novembro de 2012

REVERSÃO DOS BENS

Conforme dito anteriormente, o contrato de arrendamento das jazidas de manganês de Serra do Navio, celebrado em 06 de junho de 1950, editado em 09 de abril de 1953, tem sua vigência fixada em 50 anos a partir de 02 de maio de 1953, expirando-se em 01 de maio de 2003, ocasião em que ocorrerá a reversão dos bens ao patrimônio público.
No caso das jazidas de managnês se exaurirem antes de esgotado o prazo contratual de 50 anos, o contrato reputar-se-á por falta de objeto.

Ao término da vigência do contrato ou a sua extinção antecipada motivada pela  exaustão das jazidas de manganês, acarretará a reversão, ao patrimônio público, independetemente de qualquer idenização, dos bens efetivamente estejam vinculadas à produção de minério de manganês beneficiado, inclusive as benfeitorias, construções, equipamentos, etc, direta ou indiretamente vinculadas às atividades de produção/transporte de minério de manganês.

BENS DE SERRA DO NAVIO

Para a consecução dos objetivos do supracitado Contrato de Arrendamento, a União Federal cedeu e concedeu à ICOMI duas áreas de terras na localidade de Serra do Navio, hoje Município Serra do Navio, Estado do Amapá, sendo uma de 2.500 ha. e a outra de 2.320 ha., áreas de terras essas que foram requeridas pela ICOMI ao Governo Federal através do Processo nº 102.129-55, para nelas construir as instalações industriais e as áreas de apoio a seus empregados e respectivos dependentes, tais como: vila residencial, hospital, mercado, escola, clube etc., necessários ao aproveitamento econômico das jazidas de Serra do Navio, tendo a cessão cido aprovada pelo Decreto nº 39.762, de 09/08/56 e formalizada através da Escritura de Cessão Gratuita, por Tempo Limitado, celebrada entre a União Federal e a ICOMI, lavrada em livro próprio do então Serviço do Patrimônio da União (hoje Secretaria do Patrimônio da União) em 09/06/57, e publicada no Diário Oficial da União em 13/07/57.

As áreas de terras referidas acima e respectivas benfeitorias, conforme disposições contratuais, reverterão ao patrimônio do Poder Público independentemente de qualquer indenização à ICOMI ou a terceiros.

FERROVIA

O contrato de concessão da Estrada de Ferro do Amapá está vinculado ao contrato de arrendamento das jazidas de managnês de Serra do Navio. Sua vigência terminará simultâneamente com a exploração das jazidas de manganês, de que a Estrada de Ferro é acessório, ocasião em que todo o acervo reverterá para o Estado do Amapá, independentemente de qualquer indenização.

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